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Com todos os que acompanham o debate sobre o teleférico do Rabaçal, gostaria de partilhar a minha opinião sobre a desconformidade do projecto com o POTRAM. Tomo, pois, a liberdade de vo-la enviar em anexo, para conhecimento e divulgação, se assim o entender. Creio que temos razões para empreender esta luta com serenidade e optimismo. A união e determinação de todos os que se têm expressado contra o projecto constituirão também um contributo decisivo para o sucesso desta causa! A manifestação de interesse, participação e organização espontânea da sociedade civil demonstrada constitui uma experiência de que devemos retirar ensinamentos para o futuro. Com os melhores cumprimentos, Cristina Gonçalves |
Desconformidade com instrumentos de ordenamento do território Emitido em 2006, quando o Dr. Domingos Abreu era Director Regional do Ambiente, o parecer final da Comissão de Avaliação de Impacte Ambiental que justificou a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) desfavorável do projecto do teleférico do Ilhéu da Cal – Porto Santo, inserido também em Zona Natural de Uso Interdito, referiu, entre muitas considerações e certamente baseado em competente parecer jurídico, haver desconformidade do projecto com o PDM do Porto Santo, mencionando explicitamente o Artigo 54º do Regulamento do mesmo (páginas 4 e 5). Ora, esse artigo tem a seguinte redacção: “Nestas áreas com muito elevado valor ecológico e grande vulnerabilidade à pressão humana ou reduzida capacidade de regeneração, apenas se permitem actividades de natureza científica e ainda, a título excepcional, em áreas previamente seleccionadas, locais de observação no âmbito de usos de lazer e recreio”. Consulte o PDM do Porto Santo no site daquele município: http://www.cm-portosanto.pt no canto superior esquerdo em Município> câmara Municipal> Regulamentos Compare-se com o Artigo 33º do POTRAM relativo à classe de espaços Zona Natural de Uso Interdito – Reserva Biogenética, zona em que se integra o Rabaçal; coincide quase letra por letra! Descarregue o POTRAM em: Se o projecto do teleférico do Ilhéu da Cal estava desconforme com o Artigo 54º do PDM, então, o teleférico do Rabaçal está também desconforme com o Artigo 33º do POTRAM, pois os artigos têm a mesma redacção e a ideia subjacente a ambos os projectos é a mesma! E agora? Poderá a Comissão de Avaliação, maioritariamente, se não na totalidade, constituída pelos mesmos técnicos, vir agora defender a conformidade do projecto do teleférico do Rabaçal com o POTRAM? Não se lançaria no descrédito total, arrastando com ela toda a Direcção Regional de Ambiente e o seu director? E não ficariam também desacreditados os técnicos e dirigentes que colaboraram nos pareceres negativos dados pela Direcção Regional de Florestas e pelo Parque Natural da Madeira ao teleférico do Rabaçal? Como é sequer possível uma Comissão de Avaliação fechar os olhos aos pareceres negativos de entidades basilares na matéria? Deixariam de existir pareceres técnicos, para passar a haver, apenas, opiniões “pessoais” politicamente impostas! Este projecto está ferido de morte e a insistência do governo apenas prolongará a sua agonia nos braços da Justiça, porque o seu destino está, desde o início, traçado: jamais será construído um teleférico no Rabaçal! Cristina Gonçalves |
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