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Teleférico do Ilhéu da Cal versus Teleférico do Rabaçal

Por Cristina Gonçalves

Enquanto alguns acusam de especulação e de ignorância do projecto quem se opõe à construção do teleférico do Rabaçal (são os seus argumentos!), concentremo-nos nós na análise dos factos e atentemos a duas situações comparáveis sob vários aspectos. Dois projectos de teleféricos – o do Ilhéu da Cal e o do Rabaçal - a inserir em áreas ecologicamente sensíveis, apresentando, em ambos os casos, desconformidade com instrumentos de ordenamento do território.

Consideremos também o desfecho do processo de Avaliação de Impacte Ambiental do teleférico do Ilhéu da Cal que passou despercebido à opinião pública em geral, mas que é importante agora relembrar. Na altura, uma breve notícia na imprensa deu conta deste projecto ter sido abandonado por “dificuldades técnicas”. Ora, mesmo que essas eventuais “dificuldades técnicas” não existissem de todo, a verdade encoberta é que o projecto foi inviabilizado por uma Declaração de Impacte Ambiental desfavorável.

Este documento é, por lei, de acesso público e todos os interessados podem consultá-lo na Direcção Regional do Ambiente, à rua Dr. Pestana Júnior, 3º - Dtº. Da comparação entre os dois processos, resulta claro que não existe justificação para um resultado diferente no caso do Rabaçal. Existem, pelo contrário, razões acrescidas para uma decisão desfavorável e que se prendem, nomeadamente, com uma maior valorização do património natural e um nível superior de protecção da área em questão.

Identificação do Projecto

Teleférico do Ilhéu da Cal

Teleférico do Rabaçal

Localização

(Porto Santo) Calheta – Ilhéu da Cal

(Calheta) Paul da Serra – Rabaçal

Ano

2006

2008

Área inserida em

Rede Natura 2000

Sim

Sim

Área Classificada:

Reserva Biogenética

Não

Sim

Património Mundial da Humanidade

Não

Sim

Área Protegida – PNM

Sim (à data, apenas na Planta de Condicionantes do PDM)

Sim

Instrumento de Ordenamento com o qual está em desconformidade

(a desconformidade mais flagrante)

PDM Porto Santo

O Plano Director Municipal do Porto Santo considera o Ilhéu da Cal um valor científico a proteger (nº 2 do Artigo 16º) e, de acordo com o nº 1.1 do Artigo 14º, os valores científicos a proteger constituem Zonas Naturais de Uso Interdito. “Nestas áreas com muito elevado valor ecológico e grande vulnerabilidade à pressão humana ou reduzida capacidade de regeneração, apenas se permitem actividades de natureza científica e ainda, a título excepcional, em áreas previamente seleccionadas, locais de observação no âmbito de usos de lazer e recreio” (Artigo 54º).

Sublinhe-se que “apenas se permitem actividades de natureza científica” e note-se que a observação no âmbito de usos de lazer e recreio é permitida, mas só “a título excepcional” e “em áreas previamente seleccionadas”, existindo, por conseguinte, uma limitação temporal e espacial desta actividade.

Ora, o teleférico “destina-se a criar um acesso fácil ao ilhéu” (EIA, pág. 19), tornando normal e regular a utilização daquela parcela do território para actividades de lazer e recreio, em flagrante contradição com o carácter excepcional estabelecido na lei. O teleférico, em associação com o projecto de “recuperação” do ilhéu da Cal, visa mesmo constituir-se um novo produto turístico, a vender a “pelo menos 100 passageiros por hora”. Tal não corresponde a um uso excepcional, mas permanente.

POTRAM

Na Planta de Ordenamento do POTRAM, a área de implantação do projecto está incluída na classe de Espaços Naturais e de Protecção Ambiental como Zona Natural de Uso Interdito – Reserva Biogenética. Das zonas definidas nesta classe de espaços, esta é a mais restritiva em termos de uso do território – uso interdito. De acordo com o nº 1 do Artigo 33º do Regulamento do POTRAM, “são zonas naturais de uso interdito as áreas com muito elevado valor ecológico e muito grande vulnerabilidade à pressão humana ou muito reduzida capacidade de regeneração, onde apenas se permitem actividades de conservação de natureza científica e, ainda, a título excepcional, em áreas previamente seleccionadas, locais de observação no âmbito de usos de lazer e recreio.”

O projecto, visando a exploração turística de uma infra-estrutura de transporte de passageiros com uma capacidade potencial de 180 passageiros/hora, que pretende facilitar o acesso à área referida, oferecendo ainda serviços complementares de restauração (snack-bar e esplanada a 400m das Vinte e Cinco Fontes!), não se enquadra no uso excepcional de lazer e recreio admitido, correspondendo antes a um uso permanente que se sobrepõe ao uso principal de conservação da natureza consagrado no POTRAM para aquela parte do território.

Avaliação de Impacte Ambiental

Terminada

Em curso

DIA (Declaração de Impacte Ambiental)

Desfavorável

Falta saber

Resultado prático

Projecto abandonado

Pede-se coerência!



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